DECRETO Nº 73721, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Aprova o Plano de Instalações Previsto No Inciso 1 do Artigo 15 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973.

DECRETO Nº 73.721, de 1 DE MARÇO DE 1974.

Aprova o plano de instalações previsto no inciso I do artigo 15 da Lei número 5.899, de 5 de julho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o plano de instalações necessárias ao atendimento das necessidades de energia elétrica das Regiões Sudeste e Sul até 1981, submetido ao Ministro das Minas e Energia pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, na forma do inciso I do art.15 da Lei número 5.899, de 5 de julho de 1973, compreendendo as obras de geração de energia elétrica constantes do quadro anexo ao presente Decreto.

Art. 2º

A relação de obras constantes do quadro anexo complementa e atualiza as relações constantes dos Relatórios Finais dos Comitês de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul e da Região Sul, aprovados pelos Decretos nº 60.262, de 23 de fevereiro de 1967, e nº 66.737 de 18 de junho de 1970.

Art. 3º

Ficam mantidas as disposições dos Decretos citados no artigo anterior.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

1 - Construção pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG da Usina Hidrelétrica de São Simão de forma a atingir a potência total instalada de 1.500 MW até 1979;

2 - Construção por FURNAS - Centrais Elétricas S. A. da Usina Hidrelétrica de Itumbiara de forma a atingir a potência total instalada de 2.080 MW até 1981;

3 - Prosseguimento por parte da Centrais Elétricas de São Paulo S. A - CESP da expansão da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, de forma a atingir de sua potência total instalada de 3.200 MW até 1980;

4 - Construção pelas Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, de forma a atingir a potência total instalada de 1.380 MW até 1980;

5 - Construção pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG da Usina Termoelétrica de Igarapé com uma unidade de 125 MW para entrar em operação até 1976;

6 - Ampliação por parte da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL da Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, mediante instalação de duas unidades de 125 MW cada uma, de forma entrarem em operação até 1979;

7 - Ampliação por parte da Companhia Estadual de Energia Elétrica...

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