DECRETO Nº 94156, DE 30 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Areia Branca', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Maraba Paulista, No Estado de São Paulo, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Re...

DECRETO Nº 94.156, DE 30 DE MARÇO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Areia Branca" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de Marabá Paulista, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de l9 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554. de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Areia Branca", com a área de 1.873,0000ha (um mil, oitocentos e setenta e três hectares), situado no Município de Marabá Paulista, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto M-1, de coordenadas UTM N = 7.549.600,00m e E = 381.960,00m, referidas ao MC 51º, situado à margem esquerda do Ribeirão das Anhumas e no limite da Fazenda Jataí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Anhumas com a distância de 5.050m, até o ponto M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Água do Prata, com azimute de 167º06' e distância de 2.560m, até o ponto M-3, situado em uma estrada; deste, segue pela referida estrada, com azimute de 263º02' e distância de 4.000m, até o ponto M-4; deste, segue ainda pela mesma estrada, com azimute de 193º30' e distância de 570m, até o ponto M-5, situado na bifurcação da Estrada Municipal Teodoro Sampaio/Presidente Venceslau; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada no sentido Teodoro Sampaio/Presidente Venceslau, com a distância de 2.400m, até o ponto M-6; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Jataí, com azimute de 12º00' e distância de 3.940m, até o ponto M-1, início da descrição deste perímetro (Fontes de referência: Carta IBGE, Folhas SF.22-Y-BI-2, Escala 1:50.000 e Fotografias aéreas da Terrafoto S.A., Escala aproximada...

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