DECRETO Nº 77309, DE 17 DE MARÇO DE 1976. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Com Sede Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 77.309, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 15 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 713 de 1972 - CFE e 207.478 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Ritter dos Reis, com sede na Cidade de Canoas, no mesmo Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da...

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