DECRETO Nº 64155, DE 04 DE MARÇO DE 1969. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 64.155, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para o fim de ser incluído na lotação da Inspetoria de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, no Estado de Minas Gerais, um cargo da classe A, nível 8, da série de classes de Armazenista, com o respectivo ocupante, Omar Pimenta Sá Fortes oriundo do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, no mesmo Estado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT