DECRETO Nº 55808, DE 05 DE MARÇO DE 1965. Altera o Preço Basico Minimo para o Financiamento Ou Aquisição de Algodão da Região Meridional do Pais das Safras 1964-65 e 1965-66 Fixado Pelo Decreto 54.294, de 18 de Setembro de 1964.
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DECRETO Nº 55.808, DE 5 DE MARÇO DE 1965.
Altera o preço básico mínimo para o financiamento ou aquisição de algodão da região meridional do País das safras 1964-65 e 1965-66, fixado pelo Decreto nº 54.294, de 18 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição de acôrdo com o disposto da Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, com a nova redação dada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, combinada à lei nº 4.303, de 23 de dezembro de 1963,
CONSIDERANDO:
1) que o preço mínimo básico, vigente de Cr$3.100,00 para o tipo 5, regular, estabelecido para as safras de 1964-65 e 1965-66, pelo Decreto nº 54.294, de 18 de setembro de 1964, tornou-se desatualizado não só em face da estimativa dos aumentos gerais de custos, como também devido à alteração da taxa cambial.
2) a necessidade de atualizar os preços com base na correção monetária, através dos índices econômicos;
3) finalmente a conveniência de assegurar à lavoura justa retribuiçao, que lhe permita manter o indispensável poder aquisitivo e os recursos de que precisa para alcançar níveis de maior produtividade;
decreta:
Art. 1º Os preços básicos mínimos para as operações de aquisição ou financiamento de algodão da região meridional do País, passarão a ser os seguintes para vigorarem nas safras 1964-65 e 1965-66, observadas as demais condições dos Decretos números 53.903, de 30 de abril de 1964 e 54.294, de 18 de setembro de 1964, ora não expressamente alterados:
a) preços para o algodão em pluma, com fibra de 28 a 30 milíimetros.
Tipos
Cr$
3 ................................................................................................................................
12.415,00
4 ................................................................................................................................
12.200,00
4/5 .............................................................................................................................
11.835,00
5 (base) .....................................................................................................................
11.440,00
5/6 .............................................................................................................................
11.045,00
6 ................................................................................................................................
10.54...
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