DECRETO Nº 55808, DE 05 DE MARÇO DE 1965. Altera o Preço Basico Minimo para o Financiamento Ou Aquisição de Algodão da Região Meridional do Pais das Safras 1964-65 e 1965-66 Fixado Pelo Decreto 54.294, de 18 de Setembro de 1964.

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DECRETO Nº 55.808, DE 5 DE MARÇO DE 1965.

Altera o preço básico mínimo para o financiamento ou aquisição de algodão da região meridional do País das safras 1964-65 e 1965-66, fixado pelo Decreto nº 54.294, de 18 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição de acôrdo com o disposto da Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, com a nova redação dada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, combinada à lei nº 4.303, de 23 de dezembro de 1963,

CONSIDERANDO:

1) que o preço mínimo básico, vigente de Cr$3.100,00 para o tipo 5, regular, estabelecido para as safras de 1964-65 e 1965-66, pelo Decreto nº 54.294, de 18 de setembro de 1964, tornou-se desatualizado não só em face da estimativa dos aumentos gerais de custos, como também devido à alteração da taxa cambial.

2) a necessidade de atualizar os preços com base na correção monetária, através dos índices econômicos;

3) finalmente a conveniência de assegurar à lavoura justa retribuiçao, que lhe permita manter o indispensável poder aquisitivo e os recursos de que precisa para alcançar níveis de maior produtividade;

decreta:

Art. 1º Os preços básicos mínimos para as operações de aquisição ou financiamento de algodão da região meridional do País, passarão a ser os seguintes para vigorarem nas safras 1964-65 e 1965-66, observadas as demais condições dos Decretos números 53.903, de 30 de abril de 1964 e 54.294, de 18 de setembro de 1964, ora não expressamente alterados:

a) preços para o algodão em pluma, com fibra de 28 a 30 milíimetros.

Tipos

Cr$

3 ................................................................................................................................

12.415,00

4 ................................................................................................................................

12.200,00

4/5 .............................................................................................................................

11.835,00

5 (base) .....................................................................................................................

11.440,00

5/6 .............................................................................................................................

11.045,00

6 ................................................................................................................................

10.54...

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