DECRETO Nº 97567, DE 09 DE MARÇO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Bernardo', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Niquelandia, No Estado de Goias, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.690, de 19 de Maio de 1986, e da Outras...

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969 e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardo, com a área de 3.659,6228ha (três mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 48°33,47,WGr e latitude 14°53,01,S; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão n.° 4, Gleba 2, de Sebastião Ferreira Long e outros, com o rumo magnético de 55°30,00,SE e distância de 6.720m, até o P-2; deste, segue por linha seca confrontando com o Quinhão 2, de James Franklin Allem J. R. e outros, com o rumo magnético, de 55°30,00,SE e distância de 2.840m, passando pelo Córrego Mucambo até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 48°28,36,WGr e latitude 14°55,37,S, situado na margem direita do Córrego Rico; deste, segue pelo referido córrego, com a mesma confrontação e distância de 220m, até o P-4, situado na confluência com o Ribeirão Raizama; deste, segue pelo Ribeirão Raizama, a jusante, passando pelo extremo sul de coordenadas geográficas longitude 48°29,36,WGr e latitude 14°57,06,S, confrontando com a Fazenda Raizama, com distância de 16.700m, até o P-5, situado na confluência do Córrego Bateeiro com o Ribeirão Raizama; deste, segue pelo Córrego Bateeiro, a montante, confrontando com a Fazenda São Bernardo, Gleba de Berty e Sandy de Abreu Souza, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 48°35,24, WGr e latitude 14°54,40,S, situado em...

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