DECRETO Nº 57922, DE 04 DE MARÇO DE 1966. Autoriza a Companhia Brasileira do Cobre a Pesquisar Minerio de Cobre, No Municipio de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 57.922, de 4 de março de 1966.

Autoriza a Companhia Brasileira do Cobre a pesquisar minério de cobre, no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Brasileira do Cobre a pesquisar minério de cobre, em terrenos de sua propriedade e de outros, no lugar denominado Cerro do Martin, distrito e município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a novecentos e oitenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (989.95m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW) da confluência do Galho do Arroio Irapua e do Sangra dos Martins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m) norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500m), este (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energias Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via...

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