DECRETO Nº 55836, DE 12 DE MARÇO DE 1965. Concede a Sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 55.836, de 12 de março de 1965.

Concede à sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida a sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 26.773, de 13 de junho de 1949; 27.296, de 10 de outubro de 1949; 29.778, de 18 de julho de 1951; 40.943, de 14 de fevereiro de 1957; 1.214, de 20 de junho de 1962; 52.816, de 11 de novembro de 1963; e 54.384, de 6 de outubro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas e com o capital social elevado Cr$189.000.000 (cento e oitenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$498.000.000 (quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo imobilizado, incorporação de reservas e lucros em suspenso, nos têrmos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, e Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e, posteriormente, de Cr$498.000.000 (quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros) para Cr$654.000.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), em virtude da correção monetária dos valôres...

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