DECRETO Nº 53807, DE 23 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Candido Ribeiro a Pesquisar Minerio de Ferro No Municipio de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 53.807, de 23 de março de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Cândido Ribeiro a pesquisar minério de ferro no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cândido Ribeiro a pesquisar minério de ferro em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Queimado, Distrito de Fechado, Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares quinze ares e vinte e sete centiares (96,1527ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trinta metros (30m), no rumo magnético de setenta e um graus e dez minutos noroeste (71?10NW); da confluência córregos Muquem e queimadas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta e cinco metros (1.055m), trinta e oito graus nordeste (38?NE); quatrocentos e noventa metros (490m), sessenta e quatro graus nordeste (64?NE); quinhentos e noventa metros (590m), vinte e seis graus noroeste (26?NW); setecentos e dez (710m), sessenta e quatro graus sudoeste (64?SE); oitocentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (832,50m), trinta e oito graus quinze minutos sudoeste (38?15SW), seiscentos e noventa metros (690m), vinte e sete graus trinta minutos sudoeste (27?30SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951...

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