DECRETO Nº 62427, DE 18 DE MARÇO DE 1968. Autoriza o Cidadão Brasileiro Cassiano Rodrigues de Lima a Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de São Jose do Belmonte, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 62.427, DE 18 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o cidadão brasileiro Cassiano Rodrigues de Lima a lavrar minério de ferro no Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

I - Autorizar o cidadão brasileiro Cassiano Rodrigues de Lima a lavrar minério de ferro no distrito de Carmo, município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e vinte e três hectares trinta e nove ares e vinte etrês centiares (223,3923ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e quatro metros (154m), no rumo verdaddeiro de trinta graus vinte e dois minutos sudoeste (30º22?SW), da confluência dos reachos Sêco e Oitis e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e um metors e oitotenta centímetros (201,80m), oeste (W); setenta e nove metros (79m), sul (S); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), oeste (W); noventa e sete metros (97m), sul (S); duzentos e oito metros (208m), oeste (W); setenta e oito metros (78m), sul (S); trezentos e sessenta e sete metros (367m), oeste (W); setenta e quatro metros (74m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); duzentos e setenta e oito metros (268m), norte (N); quarenta e quatro metros e noventa centímentros (44,90m) este (E); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N), cento e quatro metros (104m), este (E); noventa metros (90m), norte (N), cento e trinta e cinco metros (135m), este (E); oitenta e nove metros (89m), norte (N); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), este (E); cem metros (100m), norte (N); cento e sessenta e quatro metros (164m), este (E); oitenta e sete metros (87m), sul (S); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), este (E); cento e cinqüenta metris (150m), sul (S); trezentos e setetnta metros (370m), este (E); sessenta metros (60m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); setenta e seis metros (76m), norte (N); duzentos e quarenta metros (240m), este (E); noventa metros (90m), norte (N); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), este (E); noventa e cinco metros (95m), norte (N); duzentos e trinta metros (230m), este (E) oitenta e sete metros (87m), norte (N); quatrocentos e...

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