DECRETO Nº 53775, DE 20 DE MARÇO DE 1964. Cria o Centro de Instrução de Maritimos 'almirante Graça Aranha'.

DECRETO Nº 53.775, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Cria o Centro de Instrução de Marítimos ?Almirante Graça Aranha?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Centro de Instrução de Marítimos ?Almirante Graça Aranha?.

Art. 2º

O Ministério da Marinha tomará as necessárias providências para elaboração, no prazo de 90 dias, dos estudos para a construção, instalação e funcionamento do referido Centro, bem como do respectivo Regulamento.

Art. 3º

As despesas com a construção e instalação do Centro correrão por conta de crédito especial a ser solicitado ao Congresso Nacional.

Art. 4º

O funcionamento do Centro terá seu início em 1965, tão logo o permitam suas instalações.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

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