DECRETO Nº 0-005, DE 27 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencia da Computação do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, Com Sede Na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000237/94-94, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto entra em...

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