DECRETO Nº 92498, DE 26 DE MARÇO DE 1986. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencia da Computação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul.

DECRETO Nº 92.498, DE 26 DE MARÇO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nº 191/86, conforme consta do Processo nº 23000.002702/86-95, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

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