DECRETO Nº 60332, DE 08 DE MARÇO DE 1967. Classifica os Cargos de Nivel Superior da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 60.332, DE 8 DE MARÇO DE 1967.

Classifica os cargos de nível da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como apelação nominal dos respectivos ocupantes (Anexos II), do Quadro Extinto - Parte IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declamatória aos que não os possuírem.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 19 da Lei nº 4.345, d e26 de junho de 1964.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo credito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964 da Conformidade do disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTeLLO BRANCO

Juarez Távora

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22-3-67.

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