DECRETO Nº 97563, DE 09 DE MARÇO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Nova Era', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Natividade, No Estado do Tocantins, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.690, de 19 de Maio de 1986, e da Outras ...

DECRETO N.° 97.563, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA NOVA ERA? classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1°

E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, e ?c? e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA NOVA ERA?, com a área de 1.089,0000ha (um mil e oitenta e nove hectares), situado no Município de Natividade, no Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P-1, de coordenadas geográficas longitude 48°20,46,,WGr e latitude 11°52,23,S, situado na confluência da Grota Vermelha com o Rio São Valério; deste, segue pela Grota Vermelha, a montante, confrontando com a Fazenda São Valério, Quinhão I, com distância de 2.600,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Valério, Quinhão I e II, com o rumo verdadeiro de 67°55,52,SE e distância de 3.085,23m, até o P-3, situado na cabeceira do Córrego Bernardo; deste, segue pelo citado córrego, a jusante, confrontando com a Fazenda São Valério, Quinhão II, com distância de 1.60,00m até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 48°17'40" WGr e latitude 11°53,45,S, situado na confluência da Grota Feliciana com o Córrego Bernardo; deste, segue pela Grota Feliciana, a montante, confrontando com a Fazenda Feliciana, com distância de 1.510,00m, até o P-5, situado na cabeceira da citada grota; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com o rumo verdadeiro de 24°52,54,SE e distância de 233,68m, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 48°17,16,WGr e latitude 11°54,30,S, situado na cabeceira do Córrego Buriti; deste, segue pelo citado córrego, a jusante, com a mesma...

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