DECRETO Nº 81463, DE 21 DE MARÇO DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia da Republica Federativa do Brasil a Operação Externa.

Decreto nº 81.463, de 21 de março de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operação externa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, no valor de até ¥ 927.054.400,00 (novecentos e vinte e sete milhões, cinquenta e quatro mil e quatrocentos ienes), de principal, com a empresa Sumitomo Shoji Kaisha Ltd., do Japão, para o fim de auxiliar a implementação parcial do projeto do Distrito Agro-Industrial do Jaíba, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em...

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