DECRETO Nº 79326, DE 01 DE MARÇO DE 1977. Declara Sem Efeito o Decreto 58.208, de 18 de Abril de 1966, que Concedeu a Jose Emilio Rocha o Direito de Lavrar Diamante e Ouro.

DECRETO Nº 79.326, DE 1º DE MARÇO DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 58.208, de 18 de abril de 1966, que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante e ouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 58 do Decreto-lei nº227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinquenta e oito mil duzentos e oito (58.208), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que concedeu a José Emílio Rocha o direito de lavrar diamante o ouro em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado leito e margens pública do Rio Jequitinhonha, no trecho entre as barras do Rio Macaúbas e do Córrego Seco, nos Distritos de Terra Branca e Senador Mourão, Municípios de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa Acaiaca - EMAC S.A.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM...

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