DECRETO Nº 0-002, DE 26 DE MARÇO DE 2012. Renova a Concessão Outorgada a Radio Princesa da Mata Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias, No Municipio de Muriae, Estado de Minas Gerais.

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2012

Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Mata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.039796/2007-31,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de outubro de 2007, a concessão outorgada originariamente à Multisom Rádio Princesa da Mata Ltda., conforme Decreto nº 94.779, de 13 de agosto de 1987, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 590, de 19 de agosto de 2004, tendo sua denominação social alterada para Rádio Princesa da Mata Ltda. pela Portaria nº 190, de 14 de setembro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

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