DECRETO Nº 2999, DE 25 DE MARÇO DE 1999. Dispõe Sobre o Conselho da Comunidade Solidaria e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.999, DE 25 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

O Conselho da Comunidade Solidária tem por finalidade promover o diálogo político e parcerias entre governo e sociedade para o enfrentamento da pobreza e da exclusão, por intermédio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social.

Art. 2º

O Conselho da Comunidade Solidária, vinculado à Presidência da República, é integrado:

I ? pelos Ministros de Estado:

  1. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

  2. da Educação;

  3. do Trabalho e Emprego;

  4. da Saúde; e

II ? por vinte e oito membros da sociedade, designados pelo Presidente da República.

§ 1º O Presidente do Conselho será designado pelo Presidente da República, dentre os membros de que trata o inciso II, para mandato de dois anos.

§ 2º Os Conselheiros de que trata o inciso II terão mandatos coincidentes de dois anos.

§ 3º Em caso de vacância, será designado pelo Presidente da República um substituto, que completará o mandato do substituído.

§ 4º O Conselheiro exerce trabalho considerado de relevante interesse público e o respectivo exercício da função não será remunerado.

§ 5º As despesas de alimentação e pousada dos Conselheiros serão indenizadas mediante a concessão de diárias, correndo à conta da Casa Civil da Presidência da República, e imputando-se a elas a dotação consignada sob a classificação de serviços, nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 3º

Compete ao Conselho da Comunidade Solidária:

I ? promover o diálogo político com pessoas e representantes de instituições governamentais e não?governamentais sobre temas de uma estratégia de desenvolvimento social para o País, visando identificar prioridades e realizar ações que materializem sua consecução;

II ? desenvolver , articular e implantar programas inovadores de desenvolvimento social, baseados na parceria Estado?sociedade e voltados a grupos populacionais vulneráveis e excluídos;

III ? desenvolver iniciativas de fortalecimento da sociedade civil;

IV...

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