DECRETO Nº 92494, DE 26 DE MARÇO DE 1986. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Administração, de Ciencias Contabeis e de Ciencias Economicas da Fundação Amazonense de Educação e Cultura.

DECRETO Nº 92.494, DE 26 DE MARÇO DE 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Amazonense de Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 165/86, conforme consta dos Processos nºs 23001.001265/85-74, 23001.001266/85-37 e 23001.001267/85-08, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, habilitação em Comércio Exterior, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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