DECRETO Nº 92496, DE 26 DE MARÇO DE 1986. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Ciencias Contabeis e de Ciencias Economicas das Faculdades Capital.

DECRETO Nº 92.496, DE 26 DE MARÇO DE 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 162/86, conforme consta do Processo nº 23033.004224/84-4, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Faculdade Capital de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Estatística, integrante das Faculdades Capital, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de...

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