DECRETO Nº 1835, DE 14 DE MARÇO DE 1996. Revoga o Artigo 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 95.660, de 25 de Janeiro de 1988.

DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996.

Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Revoga-se o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauro César Rodrigues Pereira

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