DECRETO Nº 97581, DE 20 DE MARÇO DE 1989. Cria a Zona de Processamento de Exportação - Zpe de São Luis, No Estado do Maranhão.

DECRETO N.° 97.581, DE 20 DE MARCO DE 1989

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de São Luís, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2.° do Decreto-Lei n.° 2.452, de 29 de julho de 1988, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, constante do Processo n.° 005/89,

DECRETA:

Art. 1

° Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão com área total de 420,25 hectares, situada à margem da BR-135 tendo ponto de origem a 72,00m do eixo da Rodovia BR-135, no Km 7,85, no sentido São Luís -Terezina, na Rua 01 do módulo ?A? do Distrito Industrial de São Luís, com o rumo magnético de 54°15'00"SE, vértice ?0?, tendo seu fechamento no mesmo ponto, após percorrer um perímetro de 8.200,00m, passando por 4 (quatro) vértices da poligonal, cuja descrição é a seguinte:

Do vértice ?0?, segue em linha reta, com rumo de 54°15'00"SE e comprimento de 2.050,00m; limita-se ao nordeste com o módulo ?A? do Distrito Industrial e atinge o vértice ?1?; do vértice ?1?, segue em linha reta, com rumo de 37°45'00?SO e comprimento de 2.050m; limita-se a sudeste com parte da área Tibiri-Pedrinhas e atinge o vértice ?2? e segue em linha reta, com rumo de 51°30'00"NO e comprimento de 2.050m; limita-se a sudoeste com área do módulo ?B?, segue em linha reta, com rumo de 38°30'00"NE e comprimento de 2.050m; limita-se a noroeste com área do módulo ?B? do Distrito Industrial, destinada à área verde, e ainda com a BR-135 e atinge o vértice...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT