DECRETO Nº 95766, DE 02 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Criciuma', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Reserva, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.622, de 02 de Mai...

1

DECRETO N° 95.766, DE 2 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Criciúma", classificado como latifúndio de exploração, situado no Município de Reserva no Estado do Paraná compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20 itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Criciúma", com área de 2.486,6968ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares, sessenta e nove ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, latitude 24°33'42"S e longitude 50°59'51"WGr, situado na margem esquerda do Rio do Peixe, segue à montante do referido rio, pela sua margem esquerda, com a distância de 13.800,00m, até o marco 2, situado na margem esquerda do Rio do Peixe e foz do Rio Condoi; deste, segue à montante do Rio Condoi, pela sua margem esquerda, com a distância de 3.200m, até o marco 3, situado na margem esquerda do Rio Condoi e foz de uma sanga; deste, segue à montante da referida sanga, pela sua margem esquerda, confrontando com terras de Gercindo Santiago de Souza e Salatiel Martins Pereira, com a distância de 1.300m, até o marco 4, situado na margem esquerda da referida sanga; deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°00' e 210m, confrontando com terras de João Nelson de Oliveira, até o marco 5; 320°30' e 51m, até o marco 6; 301°00' e 390m, até o marco 7; 318°45' e 100m, até o marco 8, confrontando com terras de Aurora Santiago Oliveira; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Lufride Martins Pereira e Luiz Antônio, com os seguintes azimutes e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT