DECRETO Nº 95763, DE 02 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'boqueirão Ou Boqueirão Dos Cunha', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Caucaia, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.61...

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DECRETO N° 95.763, DE 2 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha? , classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?Boqueirão dos Cunhas, com área de 2.279,5551ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°52'09"WGr e 3°43'54" de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue por linha reta, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173°16'06" e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69°43'05" e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cauípe, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°32'18" e 3.343,88m, até o ponto 4; 140°04'35" e 2.112,29m, até o ponto 5; 165°54'47" e 1.139,68m, até o ponto 6; 202°43'17" e 2.396,53m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato da Silva, com o azimute plano de 295°15'22" e distância de 1.943,67 m, até o ponto...

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