DECRETO Nº 81464, DE 21 DE MARÇO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, da Universidade Federal de Pernambuco, Com Sede Na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Decreto nº 81.464, de 21 de março de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, da Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 22/78, conforme consta do Processo nº 60 e 61/77 - CFE e 204.975/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, ministrados pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1978; 157º da Independência e...

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