DECRETO Nº 73744, DE 06 DE MARÇO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Guaiba S.a. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, de Ambito Nacional, Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Grande do Sul.

DECRETO Nº 73.744, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Guaíba S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre Nacional, na cidade, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, Combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.255-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.245, de 25 de junho de 1962, à Rádio Guaíba S. A., para executar na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

§ 1º A execução do serviço público cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, ás quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o...

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