DECRETO Nº 73743, DE 06 DE MARÇO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Ribamar Limitada, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 73.743, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Ribamar Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.638-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.286, de 30 de março de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril do mesmo ano, à Rádio Ribamar Ltda., para executar na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta...

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