DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Difusora do Amazonas Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Tropical, Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4, atendendo ao que requereu a ?Rádio Difusora do Amazonas Limitada?,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Radiodifusora do Amazonas Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas sem direito a exclusividade uma estação de radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial...

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