DECRETO Nº 64290, DE 31 DE MARÇO DE 1969. Altera Dispositivos Dos Decretos 63.145 e 63.809, de 22 de Agosto e 13 de Dezembro de 1968, Respectivamente.

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DECRETO Nº 64.290, DE 31 DE MARÇO DE 1969

Altera dispositivos dos Decretos números 63.145 e 63.809 de 22 de agôsto e 13 de dezembro de 1968, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Ficam sem efeito as tabelas, relativas a Mamona, de que tratam os § 1º, artigo 1º do Decreto nº 63.145, de 22 de agôsto de 1968 e § 1º, artigo 1º do Decreto número 63.809, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º Os preços mínimos básicos para Mamona, expressos nas tabelas anexas ao presente Decreto, segundo Zonas Geo-Econômicas, correspondem aos valôres que serão efetivamente pagos aos produtores ou suas cooperativas, nas Regiões Meridional, Central e Setentrional.

Art. 3º O inciso II - Mamona, Artigo 2º do Decreto nº 63.145, de 22 de agôsto de 1968 e o inciso VI - Mamona, Artigo 2º do Decreto número 63.809, de 13 de dezembro de 1968, passam a ter a seguinte redação: "Saco de 60 (sessenta), quilos de baga de mamona do tipo 3, excluídas as variedades prêtas, observadas as especificações baixadas pelo Decreto nº 8.982, de 12 de março de 1942, ou outros eqüivalentes que vierem a ser estabelecidas oficialmente para o produto acondicionado em sacaria nova de juta".

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

tabela anexa ao decreto nº 64.290, de 21 de março de 1969

MAMONA

Preços Mínimos Líquidos

Tipo 3 (básico)

Zonas Géo-Econômicas

NCr$/60kg

Rio Grande do Sul

Única ......................................................................................................................

14,42

Santa Catarina

Única ......................................................................................................................

14,82

Paraná

PR-6 .......................................................................................................................

14,85

PR-7 .......................................................................................................................

14,69

São Paulo

SP-8 .......................................................................................................................

15,59

SP-9...

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