DECRETO Nº 95872, DE 24 DE MARÇO DE 1988. Altera Dispositivos do Regulamento da Ordem do Merito Forças Armadas.
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DECRETO N° 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":
Proponentes
N° de Propostas
I -
Membros do Conselho..................................................................
Ilimitado
II -
Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica................
3
III -
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............
3
IV -
Comandante da Escola Superior de Guerra.................................
2
V -
Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem...
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"Art. 20. As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir?:
Proponentes
N° de Propostas
I -
Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.......................
2
II -
Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas...........................................................................
2
III -
Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas......................
2
IV -
Diretor do Hospital das Forças Armadas....................................
2
V -
Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa
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"Parágrafo único. Estas propostas limitar‑se‑ão a Oficiais subordinados aos proponentes".
"Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":
Proponentes
N° de Propostas
I -
Membros do Conselho.................................................................
Ilimitado
II -
Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica...............
3
III -
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República...............
3
IV -
Comandante da Escola Superior de Guerra.................................
3
V -
Almirantes‑de‑Esquadra, Generais‑de‑Exército e Tenentes‑Brigadeiros‑do‑Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à...
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