DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Fundação Faculdade Municipal de Administração e Ciencias Economicas de União da Vitoria, Na Cidade de União da Vitoria, Estado do Parana.

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DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Fundação Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas de União da Vitória, na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 187/94, de 2 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.005581/94-10, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Fundação Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas de União da Vitória, mantida pela Prefeitura Municipal de União da...

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