DECRETO Nº 73741, DE 06 DE MARÇO DE 1974. Renova por Dez Anos a Concessão Outorgada a Radio Educadora de Limeira S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.741, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Educadora de Limeira S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.727-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria número 400, de 22 de agosto de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro do mesmo ano, à Rádio Educadora de Limeira S.A., para executar, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT