DECRETO Nº 66368, DE 23 DE MARÇO DE 1970. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração e Ciencias Economicas 'santana', em São Paulo.

DECRETO Nº 66.368 - DE 23 DE MARÇO DE 1970

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas "Santana", em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.488 de 1969 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas "Santana", em São Paulo, Capital, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT