DECRETO Nº 77271, DE 09 DE MARÇO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Engenharia Agricola da Escola Superior de Agricultura de Lavras, Com Sede Na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 77.271, DE 9 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola da Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.877-75, conforme consta dos Processo números 12.109-75-CFE e 202.356-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola da Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

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