DECRETO Nº 64170, DE 06 DE MARÇO DE 1969. Altera o Enquadramento do Pessoal do Instituto do Açucar e do Alcool Abrangido Pelo Artigo 2 da Lei 3.967, de 5 de Outubro de 1961, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.170, DE 6 DE MARÇO DE 1969.

Altera o enquadramento do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool abrangido pelo artigo 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis úmero 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.967, de 5 de outubro de 1961, e o que consta do processo nº 15.071, de 1962, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos servidores do instituto do Açúcar e do Álcool abrangidos pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e incluídos no respectivos Quadro de Pessoal - Parte Especial, para o fim de excluir o nome de Arnobio Marques da Gama da série de classes de Técnico de Laboratório, P-1601.12.A, e incluí-lo na série de classes de Químico, TC-202. Nível 18-B.

Parágrafo único. A modificação de que trata este artigo vigora a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 2º

O cargo de Químico TC-202-18B, ocupado por Arnobio Marques da Gama, que se refere o artigo 1º, fica reclassificado no nível 22-C, a partir de 29 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras à contar de 1º de junho de 1964, nos têrmos dos artigos e 43 da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste ato, correndo as despesas conseqüentes à conta dos recursos próprios do Orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da...

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