DECRETO Nº 66313, DE 12 DE MARÇO DE 1970. Autoriza Funcionamento da Escola Superior de Educação Fisica e Desportos, de Joinville.

DECRETO Nº 66.313 - DE 12 de MARÇO DE 1970

Autoriza funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Desportos, de Joinvile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 100.858-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Desportos da Fundação Joinvile de Ensino, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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