DECRETO Nº 77306, DE 17 DE MARÇO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estatistica, da Faculdade de Administração e Estatistica Pais e Barros, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.306, DE 17 de MARÇO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estatística, da Faculdade de Administração e Estatística "Pais e Barros", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 33 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.269 de 1975 - CFE e 207.473 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estatística, ministrado pela Faculdade de Administração e Estatística "Pais e Barros", mantida pela Instituição Educacional "Pais e Barros", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1976...

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