DECRETO Nº 94154, DE 30 DE MARÇO DE 1987. Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - Cibrazem e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 94.154, DE 30 DE MARÇO DE 1987.
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 7, de 26 de dezembro de 1962,
DECRETA:
É aprovado o anexo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, referendado pela Assembléia Geral Extraordinária daquela Empresa Pública da União, vinculada ao Ministério da Agricultura, realizada no dia 26 de fevereiro de 1987.
Parágrafo único. Este Decreto e o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da Sede da Empresa.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 91.431, de 12 de julho de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
A Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é uma empresa pública federal, constituída com fundamento na Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962, vinculada ao Ministério da Agricultura, regulando-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades por ações.
A Empresa tem por objeto:
I - participar diretamente da elaboração e execução dos planos e programas governamentais de abastecimento, relativamente ao armazenamento de produtos agropecuários e da pesca e, especialmente, na construção e operacionalização de armazéns destinados à guarda e movimentação de estoques reguladores e estratégicos do governo;
II - agir como elemento regulador do mercado de produtos agropecuários e da pesca;
III - atuar, de forma supletiva, em áreas não suficientemente atendidas por empresas comerciais em regime competitivo;
IV - atuar como gestora do Sistema Nacional de Armazenagem - SINAZEM.
Para realização de seus objetivos compete à Empresa:
I - atuar como empresa de armazéns gerais, podendo constituir, instalar e operar rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos, diretamente ou por terceiros;
II - instalar máquinas de beneficiamento ou qualquer outro equipamento indispensável à operação de unidades armazenadoras, inclusive para semi-industrialização e embalagens;
III - emitir recibos de mercadorias, conhecimentos de depósitos, "warrants" e quaisquer outros documentos representativos das mercadorias depositadas, observada a legislação própria;
IV - encarregar-se, prioritariamente, do armazenamento dos estoques reguladores do governo;
V - traçar as diretrizes da política de armazenamento do país;
VI - coordenar e compatibilizar a atuação das Companhias Estaduais de Armazéns e Silos;
VII - participar do capital das Companhias Estaduais de Armazéns e Silos, bem como do capital de outras empresas, com vistas ao seu fortalecimento e eficiente desempenho;
VIII - instituir serviços de assistência técnica ao setor, para atuar junto às Companhias Estaduais e aos projetos de interesse da iniciativa privada;
IX - promover a integração das redes oficiais e particulares de armazenagem;
X - cadastrar, fiscalizar e inspecionar unidades armazenadoras de produtos agropecuários e da pesca.
A Empresa tem sede e foro no Distrito Federal, sendo seu prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. A Empresa poderá, a critério e por deliberação, instalar e extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios ou representações, no país ou no exterior.
O Capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é de CZ$ 1.245.768.424,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro cruzados) divididos em 1.245.768.424 ações ordinárias, no valor de CZ$1,00 (um cruzado) cada uma.
O Capital poderá ser aumentado:
I - por deliberação da Assembléia Geral Ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
II - por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para incorporação de lucros, reservas e outros recursos que a União destinar a esse fim.
A administração da Empresa será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto.
O Conselho de Administração será composto de 6 (seis) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
§ 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
- Presidente-Ministro da Agricultura.
- Vice-Presidente - Presidente da CIBRAZEM;
- Membros-Conselheiros:
- Presidente da Companhia de Financiamento da Produção - CFP;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da...
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