DECRETO Nº 6796, DE 17 DE MARÇO DE 2009. Da Nova Redação ao Artigo 5 do Estatuto da Caixa Economica Federal - Cef, Aprovado Pelo Decreto 6.473, de 5 de Junho de 2008.

DECRETO Nº 6.796, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o A CEF tem por objetivos:

.............................................................................................

XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos.

§ 1o No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:

I - depósitos judiciais, na forma da lei; e

II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente.

§ 2o A atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional.” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

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