DECRETO Nº 92489, DE 24 DE MARÇO DE 1986. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio da Cultura e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 92.489, DE 24 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,
DECRETA:
O Ministério da Cultura - MinC, cuja área de competência foi definida pelo Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985, tem por objetivo a preservação e o desenvolvimento do patrimônio cultural brasileiro, o estímulo à criatividade artística e a defesa da identidade cultural do País.
Parágrafo único. O patrimônio cultural é entendido como um todo orgânico, cuja unidade expressa a identidade do País e cuja significação é tanto maior quanto mais incorporado se encontra ao viver corrente da cidadania.
Constituem a estrutura básica do Ministério da Cultura os seguintes órgãos:
I - De Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
- Gabinete do Ministro - GM;
- Consultoria Jurídica - CJ;
- Coordenadoria de Política Cultural - CPC;
- Divisão de Segurança e Informações - DSI;
- Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
- Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP,
II - Colegiados:
- Conselho Federal de Cultura - CFC;
- Conselho Nacional do Cinema - CONCINE;
- Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA;
- Conselho Nacional de Bibliotecas - CONABI.
Ill - Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
- Secretaria Geral - SG;
- Secretaria de Controle Interno - CISET.
IV - Centrais de Direção Superior:
-
De atividades-fins:
- Secretaria de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN;
- Secretaria de Apoio à Produção Cultural - SEAP;
- Secretaria de Atividades Sócio-Culturais - SEAC;
- Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural - SEDI.
-
De Atividades-meios:
- Departamento de Pessoal - DP;
- Departamento de Administração - DA.
V - Autônomo:
- Instituto de Promoção Cultural - IPC.
As entidades vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Cultura são as seguintes:
I - Sociedade de Economia Mista:
- Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.
II - Fundações:
- Fundação Nacional de Arte - FUNARTE;
- Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ;
- Fundação Nacional Pró-Memória - PRO-MEMÓRIA;
- Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB.
O Gabinete do Ministro tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do despacho do expediente pessoal do Ministro.
A Coordenadoria de Política Cultural (CPC) tem por finalidade compatibilizar os programas e projetos preparados pelos órgãos centrais de direção superior de atividades-fins e entidades vinculadas e supervisionadas.
A Consultoria Jurídica tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.
A Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, tem por finalidade assessorar o Ministro nos assuntos constantes do Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.
A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares tem por finalidade assessorar o Ministro em suas relações com o Poder Legislativo.
A Coordenadoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, tem por finalidade planejar, promover...
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