DECRETO Nº 64184, DE 11 DE MARÇO DE 1969. Torna Sem Efeito o Decreto 63.554, de 06 de Novembro de 1968, Na Parte que Redistribui Dois Servidores Dos Extintos Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Economica Federal do Rio de Janeiro, e D...

DECRETO Nº 64.184, DE 11 DE MARÇO DE 1969.

Torna sem efeito o Decreto número 63.554, de 6 de novembro de 1968, na parte que redistribui dois servidores dos extintos Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Torna sem efeito a redistribuição com os respectivos cargos, dos servidores Edwino Antônio Vaz Ferreira e Maria Rita de Oliveira Lima, Tesoureiros-Auxiliares de 1ª Categoria, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Fica redistribuída, na forma do disposto constante do artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Fôrças Armadas com o respectivo cargo do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967 a servidora Maria Rita de Oliveira Lima, Tesoureira-Auxiliar de 1ª Categoria.

Art. 3º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada pelo presente ato.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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