DECRETO Nº 95858, DE 22 DE MARÇO DE 1988. Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aerea Brasileira para 1988.
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DECRETO N° 95.858, DE 22 DE MARÇO DE 1988
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 - Oficiais‑Generais
Quadros T l l I Efetivo
Av. Eng. Int. Méd. | Aprovado
Postos em Lei
Tenente‑Brigadeiro 7
Major‑Brigadeiro 20 1 23
Brigadeiro 33 F 4 4 46
Total 60 i 5 6 | 5 76
2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
- -
Postos Cel. TCel. Maj. Cap. 1° Ten. 2° Ten. Total
Quadros
Aviadores 188 359 518 682 695 359 j 2.801
Engenheiros 20 32 64 135 129 370
Intendentes 46 103 ‹ 256 2a 104 s6a
Médicos 30 60 | 115 217 249 | 671
Postos f l i l l
Cel. TCel. Maj. Cap. 1° Ten. 2° Ten. Total
Quadros
Dentistas a 8 20 78 120 ~229
Farmacêuticos 3 4 10 36 57 - 109
Infantaria 3 12 51 155 150 73 444
Técnicos 0 0 1 0 0 0 0 2 0
Especialistas - - - 2 117 P 160 269
Avião = 7 27 85 42 161
Comunicações 7 l 24 96 1 43 - l 170
Eil Fotografia 2 6 1 20 8 36
3 Controle Tráfego Aéreo 4 12 40 68 = 114
Meteorologia I 4 12 50 34 - 100
l Suprimento Técnico 5 22 62 ll - 100
Administração - - 9 - - 9
Total l 293 | 608 1.100 1.943 2.663 6.607
Vagas não Distribuídas 27 | 52 167 737 1 973
Efetivo Aprovado em Lei 320 i 660 1 1.100 2.1001 3.400 1 7.580
II - OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR
Posto l
-
Ten. 2° Ten. Soma.
Quadro
Complementar 161 125 | 286
0s Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa
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