DECRETO Nº 64274, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, de Terreno que Menciona, Situado Na Avenida Brasil, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 64.274, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno que menciona, situado na Avenida Brasil, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição do Brasil e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, ao Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, de um terreno com a área de 17.07345m2 (dezessete mil, setenta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), em frente para a Avenida Brasil, lado par, próximo à esquina da Rua Dezessete, em Deodoro, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 139.171 de 1968.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um estabelecimento de ensino a ser mantido pela referida entidade, sob inspeção federal, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

É fixado o prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetue a construção mencionada.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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