DECRETO Nº 77304, DE 17 DE MARÇO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Administrativas, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 77.304, DE 17 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do conselho Federal de Educação número 18 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 9.478 de 1974 - CFE e nº 207.918 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1976...

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