DECRETO Nº 89486, DE 28 DE MARÇO DE 1984. Dispõe Sobre a Classificação de Funcionarios Na Categoria Funcional de Controlador da Arrecadação Federal do Grupo-tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro Permanente do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

Decreto nº 89.486, de 28 de março de 1984

Dispõe sobre a classificação de funcionários na categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta da Nota nº 001/84, de 23 de janeiro de 1984, da Consultoria Geral da República,

DECRETA:

Art. 1º

Os atuais funcionários enquadrados na classe B da categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, mediante o Decreto nº 76.346, de 01 de outubro de 1975, ficam classificados na classe C da mesma categoria funcional.

Parágrafo único - Á localização em referências de vencimentos dos funcionários alcançados por este artigo aplica-se o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º

As progressões funcionais obtidas no período compreendido entre 01 de dezembro de 1977 e a data de vigência deste Decreto serão aplicadas desde a referência em que os funcionamos ficarem posicionados, em decorrência do disposto no artigo anterior.

Art. 3º

Este...

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