DECRETO Nº 75439, DE 03 DE MARÇO DE 1975. Altera o Decreto 75.027, de 3 de Dezembro de 1974, que Dispõe Sobre a Classificação de Cargos e Transformação de Encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.439, DE 03 de MARÇO DE 1975.

Altera o Decreto nº 75.027, de 3 de dezembro de 1974, que dispôs sobre a Classificação de cargos e transformação de encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e do que consta do processo DASP nº 7072, de 1974,

DECRETA.

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 75.027, de 3 de outubro de 1974, que dispôs sobre a classificação de cargos e a transformação de encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, para o fim de transformar 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Delegado Estadual, símbolo 4-F, em 22 (vinte duas) funções de confiança de Delegado Estadual, LT-DAS-101.1, constante do mesmo Anexo.

Art. 2º

A transformação das funções gratificadas nas funções de confiança de que trata este decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento, mantido até então, o preenchimento das referidas funções constantes da situação anterior do Anexo.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança de Direção Superior compreendidas no Anexo é de competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com disposto no caput do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento...

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