DECRETO Nº 1431, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Dispõe Sobre a Transformação de Grande Comando No Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 1.431, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre a transformação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transformado, no Ministério do Exército, o Comando Militar do Norte/8ª Região Militar em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém (PA), subordinada ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogar o decreto de 8 de julho de 1992, que dispõe sobre a criação do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT