DECRETO Nº 1432, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Dispõe Sobre a Alteração de Subordinação de Grande Comando No Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.432, DE 30 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em Marabá-PA, do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar, para o Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

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