DECRETO Nº 64218, DE 19 DE MARÇO DE 1969. Autoriza a Cessão Gratuita de Terreno de Marinha Situado No Municipio de Navegantes, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 64.218, DE 19 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza a cessão gratuita de terreno de marinha situado no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, de um terreno de marinha com a área de 1.650 m2 (hum mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), situado à margem esquerda do Rio Itajaí-Açu, defronte à Praça Nossa Senhora dos Navegantes, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.240, de 1967.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se referir o artigo anterior a permitir a instalação de cais e trapiche para atracação de embarcações fluviais, nas condições estipuladas nas Lei Municipal nº 39, de 11 de maio de 1965, artigo 1º, § 1º, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de...

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